JORNADA DE TRABALHO - REDUÇÃO 1. EDIÇÃO DE LEI FORMAL. Relator : Auditor Marins Alves de Camargo Neto Protocolo : 440440/98-TC. Origem : Município de Doutor Camargo Interessado : Prefeito Municipal Sessão : 11/03/99 Decisão : Resolução 2232/99-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Quiélse Crisóstomo da Silva Ementa : Consulta. Possibilidade da redução da jornada de trabalho com a correspondente diminuição dos vencimentos, desde que essa decisão seja precedida da elaboração e aprovação de lei formal, conforme procedimento previsto na Lei Orgânica Municipal. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Auditor MARINS ALVES DE CAMARGO NETO, responde à Consulta, de acordo com os Pareceres nºs 256/98 e 289/99, respectivamente da Diretoria de Contas Municipais e da Procuradoria do Estado junto a esta Corte. Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, JOÃO FÉDER, JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA e HENRIQUE NAIGEBOREN e o Auditor MARINS ALVES DE CAMARGO NETO. Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI CAETANO DA SILVA. Sala das Sessões, em 11 de março de 1999. QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA Presidente