RECURSO DE EMBARGOS 1. INAPLICABILIDADE ( LEI 5.615/67 - ART. 39) 2. MANUTENÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. Relator : Conselheiro Rafael Iatauro Protocolo : 184943/96-TC. Origem : Município de Jacarezinho Interessado : Hélio Machado de Lima - vereador Sessão : 24/10/96 Decisão : Resolução 14794/96-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Artagão de Mattos Leão Ementa : Recurso de Embargos. O presente recurso só é cabível contra decisões das Câmaras, para que sejam objeto de nova análise pelo Tribunal Pleno. Inaplicabilidade deste Recurso ao caso em exame, pois que busca reverter decisão já emanada pelo Tribunal Pleno. Manutenção do Recurso de Revista atacado. O Tribunal de Contas, nos termos do voto escrito do Relator, Conselheiro Rafael Iatauro, não recebe o presente Recurso, por juridicamente incabível, mantendo inalterados os termos da Resolução nº 2.890/96-TC. Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA, HENRIQUE NAIGEBOREN e os Auditores OSCAR FELIPPE LOUREIRO DO AMARAL e MARINS ALVES DE CAMARGO NETO. Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI CAETANO DA SILVA. Sala das Sessões, em 24 de outubro de 1996. ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO Presidente