RELATÓRIO DE AUDITORIA 1. DESPESAS IRREGULARES - DEVOLUÇÃO. Relator : Auditor Marins Alves de Camargo Neto Protocolo : 46087/95-TC. Origem : Município de Cafeara Interessado : Mário Aparecido Bega (ex-Prefeito) Sessão : 11/03/97 Decisão : Resolução 2151/97-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Artagão de Mattos Leão Ementa : Relatório de Auditoria. Determina-se o recolhimento pelo ex-Prefeito, Sr. Mário Aparecido Bega, das despesas consideradas irregulares. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Auditor Marins Alves de Camargo Neto: I - Aprova o presente Relatório de Auditoria, apresentado pela Comissão designada na Portaria nº 580/95, da Presidência deste Órgão; II - Determina o recolhimento, por parte do ex-Prefeito, Sr. Mário Aparecido Bega, dos valores apontados na Instrução nº 2.345/96 da Diretoria de Contas Municipais, devidamente atualizados até a data do efetivo recolhimento; III - Recomenda que sejam regularizados os recolhimentos junto ao Fundo de Previdência do Município; IV - Encaminha cópia do processo à Diretoria de Contas Muncipais deste Tribunal para que subsidie a análise da Prestação de Contas respectiva. Participaram do julgamento os Conselheiros JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, NESTOR BAPTISTA, QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA, HENRIQUE NAIGEBOREN e os Auditores OSCAR FELIPPE LOUREIRO DO AMARAL e MARINS ALVES DE CAMARGO NETO. Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI CAETANO DA SILVA. Sala das Sessões, em 11 de março de 1997. ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO Presidente