Relator : Conselheiro Cândido M. Martins de Oliveira Protocolo : 8607/93-TC. Origem : Município de Telêmaco Borba Interessado : Prefeito Municipal Sessão : 16/03/93 Decisão : Resolução 4895/93-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Rafael Iatauro Ementa : Certidão Negativa. Liberação excepcional pelo Tribunal de Contas de sua apresentação junto aos Órgãos da Administração Pública Estadual para obtenção de recursos naquele exercício financeiro, em razão de Ação Judicial de Prestação de Contas contra o Prefeito anterior, que não comprovou a destinação dos recursos recebidos em sua gestão. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro Cândido Martins de Oliveira, resolve autorizar o Gabinete da Presidência a expedir, em caráter excepcional, documento comprobatório a fim de que o Município de Telêmaco Borba possa receber recursos do Governo Estadual, durante o corrente exercício financeiro.