CONCURSO PÚBLICO 1. PERÍODO ELEITORAL - 2. PRAZO PARA ADMISSÃO. Relator : Conselheiro Nestor Baptista Protocolo : 329012/99-TC. Origem : Município de Rosário do Ivaí Interessado : Presidente da Câmara Sessão : 03/10/00 Decisão : Resolução 9075/00-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Quielse Crisóstomo da Silva Ementa : Consulta. Prazo para admissão de pessoal em período eleitoral. Inteligência da Lei Federal nº 9.504/97. Possibilidade de nomeação de servidores desde que a homologação do concurso tenha ocorrido antes do prazo determinado pela lei especial. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro NESTOR BAPTISTA, responde à Consulta, de acordo com os Pareceres nºs 8.302/99 e 15.155/00, respectivamente da Diretoria de Assuntos Técnicos e Jurídicos e da Procuradoria do Estado junto a esta Corte. Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, NESTOR BAPTISTA, HENRIQUE NAIGEBOREN e o Auditor MARINS ALVES DE CAMARGO NETO. Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LUIZ CARLOS CALDAS. Sala das Sessões, em 03 de outubro de 2000. QUIELSE CRISÓSTOMO DA SILVA Presidente