Relator : Conselheiro Artagão de Mattos Leão Protocolo : 23398/91-TC. Origem : Assembléia Legislativa do Estado do Paraná Interessado : Dobrandino Gustavo da Silva Sessão : 14/05/92 Decisão : Resolução 6740/92-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Rafael Iatauro Ementa : Denúncia. Malversação de dinheiro público na organização de evento. Improcedência. O Tribunal de Contas, nos termos do voto escrito do Relator, Conselheiro Artagão de Mattos Leão, resolve: I - Julgar improcedente a denúncia, acusando irregularidades praticadas na Prefeitura Municipal de Foz do Iguaçu; II- Determinar o arquivamento do processo; III- Dar ciência desta decisão ao autor da delação, bem como aos denunciados. Sala das Sessões, em 14 de maio de 1992. RAFAEL IATAURO Presidente