SERVIDOR PÚBLICO - APOSENTADORIA 1. PERMANÊNCIA NO CARGO - 2. ACUMULAÇÃO DE FUNÇÕES. Relator : Conselheiro João Féder Protocolo : 8197/95-TC. Origem : Município de Porecatu Interessado : Prefeito Municipal Sessão : 25/04/95 Decisão : Resolução 3185/95-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Nestor Baptista Ementa : Consulta. Impossibilidade da permanência de servidor aposentado em seu cargo, mesmo mediante novo concurso, se as funções ocupadas não permitirem acumulação legal ainda na atividade. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro João Féder, responde negativamente à Consulta, de acordo com o Parecer nº 4.453/95 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte. Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, JOÃO FÉDER, JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA e ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO. Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, HENRIQUE NAIGEBOREN. Sala das Sessões, em 25 de abril de 1995. NESTOR BAPTISTA Presidente