CARGOS - ACUMULAÇÃO 1. AGENTE POLÍTICO - 2. COMPATIBILIDADE DE HORÁRIO. Relator : Conselheiro Quiélse Crisóstomo da Silva Protocolo : 99377/97-TC. Origem : Município de Cafezal do Sul Interessado : Prefeito Municipal Sessão : 22/05/97 Decisão : Resolução 6023/97-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Artagão de Mattos Leão Ementa : Consulta. Exercício de cargo público concomitante com mandato eletivo. Possibilidade, de acordo com o artigo 38 da Constituição Federal, desde que haja compatibilidade de horário. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro Quiélse Crisóstomo da Silva, responde à Consulta, de acordo com os Pareceres nºs 92/97 e 7.525/97 da Diretoria de Contas Municipais e da Procuradoria do Estado junto a esta Corte, respectivamente. Participaram do julgamento os Conselheiros JOÃO FÉDER, JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA, HENRIQUE NAIGEBOREN e os Auditores FRANCISCO BORSARI NETTO e MARINS ALVES DE CAMARGO NETO. Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI CAETANO DA SILVA. Sala das Sessões, em 22 de maio de 1997. ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO Presidente