RECURSO DE REVISTA 1. DENÚNCIA - 2. CONTRATO - COMODATO - 3. ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES RURAIS DO NORTE PIONEIRO. Relator : Conselheiro Quielse Crisóstomo da Silva Protocolo : 335810/99-TC. Origem : Município de Joaquim Távora Interessado : Tarcizio Messias dos Santos (Prefeito) Sessão : 12/06/01 Decisão : Resolução 7269/01-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Rafael Iatauro Ementa : Recruso de Revista. Decisão que julgou parcialmente procedente denúncia contra ex-Prefeito e contra Diretor da Prefeitura Municipal, referente a contrato de comodato realizado entre a Prefeitura e a Associação dos Produtores Rurais do Norte Pioneiro. Provimento do recurso, reformando-se a decisão recorrida. O Tribunal de Contas, nos termos do voto escrito do Relator, Conselheiro QUIELSE CRISÓSTOMO DA SILVA, recebe o presente recurso de revista por tempestivo para, no mérito, dar-lhe provimento, modificando a decisão consubstanciada na Resolução nº 9462/99-TC, e, em conseqüência, julga improcedente a denúncia protocolada sob o nº 431731/99, nos termos dos Pareceres nºs 329/00 e 9658/00, respectivamente da Diretoria de Assuntos Técnicos e Jurídicos e da Procuradoria do Estado junto a esta Corte. Participaram do julgamento os Conselheiros, QUIELSE CRISÓSTOMO DA SILVA, ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO, HENRIQUE NAIGEBOREN, HEINZ GEORG HERWIG e o Auditor ROBERTO MACEDO GUIMARÃES. Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, FERNANDO AUGUSTO MELLO GUIMARÃES. Sala das Sessões, em 12 de junho de 2001. RAFAEL IATAURO Presidente