Relator : Auditor Goyá Campos Protocolo : 16485/93-TC. Origem : Município de Marilândia do Sul Interessado : Presidente da Câmara Sessão : 15/07/93 Decisão : Resolução 20048/93-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Rafael Iatauro Ementa : Consulta. Doação de bem imóvel com encargos, viciada pela simulação. Área doada/alienada a pessoas incompatíveis de negociar com o Município. Declaração de nulidade do ato a ser pleiteada no Judiciário, sem prejuízo das faculdades atribuídas pela autonomia municipal e Lei Orgânica. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Auditor Goyá Campos, responde à Consulta, de acordo com o Parecer nº 21.619/93 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte.