RECURSO DE REVISTA 1. ILEGITIMIDADE DE PARTE- 2. COMPROVAÇÃO DE ADIANTAMENTO. Relator : Conselheiro Nestor Baptista Protocolo : 164249/98-TC. Origem : Universidade Estadual de Londrina Interessado : Adriano Gomes Farias Sessão : 18/08/98 Decisão : Resolução 12045/98-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Artagão de Mattos Leão Ementa : Recurso de Revista. Comprovação de Adiantamento cuja decisão foi pela aplicação de multa.Interposição do recurso por servidor distinto do detentor do adiantamento. Ilegitimidade de parte. Não recebimento do Recurso.Violação do disposto no art. 42 da Lei Estadual nº 5.615/67. O Tribunal de Contas, nos termos do voto escrito do Relator, Conselheiro NESTOR BAPTISTA , responde à Consulta, de acordo com a Resolução nº 2952/98 TC. Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, JOÃO FÉDER, JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, NESTOR BAPTISTA, QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA e HENRIQUE NAIGEBOREN. Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI CAETANO DA SILVA. Sala das Sessões, em 18 de agosto de 1998. ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO Presidente