PROCURAÇÃO - OUTORGA 1. CONVÊNIO - GARANTIA DE PAGAMENTO. Relator : Conselheiro Artagão de Mattos Leão Protocolo : 35389/94-TC. Origem : Emp. Par. de Assist. Técnica e Extensão Rural - EMATER Interessado : Diretor - Presidente Sessão : 12/01/95 Decisão : Resolução 292/95-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Nestor Baptista Ementa : Consulta. Concessão, por parte dos municípios, de procurações para garantir o pagamento de convênios anteriormente firmados com a EMATER. Resposta negativa por não haver amparo legal, mantendo-se o entendimento desta Corte. (Resolução nº36.100/93 - TC) O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro Artagão de Mattos Leão, responde à Consulta, de acordo com o Parecer nº 6.064/94 da Diretoria de Assuntos Técnicos e Jurídicos, corroborado pelo Parecer nº 27.640/94, da Procuradoria do Estado junto a esta Corte. Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, JOÃO FÉDER, JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA e ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO. Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, HENRIQUE NAIGEBOREN. Sala das Sessões, em 12 de janeiro de 1995. NESTOR BAPTISTA Presidente