REVISÃO DE PROVENTOS 1. INCORPORAÇÃO DE GRATIFICAÇÃO - 2. LE 1.943/54 - CÓDIGO DA POLÍCIA MILITAR. Relator : Conselheiro Rafael Iatauro Protocolo : 20002/95-TC. Origem : Secretaria de Estado da Administração Interessado : Wantuil Borges Sessão : 18/04/96 Decisão : Acórdão 1157/96-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Artagão de Mattos Leão Ementa : Revisão de Proventos. Incorporação de valores relativos à remuneração de Secretário de Estado, por ter exercido a Chefia da Casa Militar. Legalidade, de acordo com o art. 16 da Lei Estadual nº 1.943/54, lei específica que rege a Polícia Militar do Estado. Os Conselheiros do Tribunal de Contas, nos termos do voto escrito do Relator, Conselheiro Rafael Iatauro, ACORDAM em CONSIDERAR LEGAL a Resolução nº 2.361/95-SEAD, publicada no D.O.E. nº 4.552, de 17.07.95, na parte referente ao interessado, determinando o seu registro. Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, NESTOR BAPTISTA, QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA, HENRIQUE NAIGEBOREN e os Auditores JOAQUIM ANTÔNIO AMAZONAS PENIDO MONTEIRO e MARINS ALVES DE CAMARG0 NETTO. Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI CAETANO DA SILVA. Sala das Sessões, em 18 de abril de 1996. ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO Presidente