Relator : Conselheiro João Olivir Gabardo Protocolo : 16486/89-TC. Origem : Município de Corbélia Interessado : Prefeito Municipal Sessão : 16/01/90 Decisão : Resolução 422/90-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro João Cândido F. da Cunha Pereira Ementa : Consulta. Pagamento de diárias ao Chefe do Poder Executivo, Secretários e Funcionários, quando em viagem fora do Município e a serviço do mesmo. Resposta afirmativa observando : a) montante de diária e critérios de pagamento aprovados pela Câmara Municipal, através de Lei; b) valores das diárias dos servidores municipais definidos por atos do Prefeito; c) Possibilidade do Prefeito Municipal adotar para si e para os servidores, o sistema de reembolso de despesa de alimentação e pousada através de comprovação. O Tribunal de Contas, responde à Consulta, nos termos do Parecer nº 15.397/89, da Procuradoria do Estado junto a esta Corte.