DOCUMENTOS - DESTRUIÇÃO 1. INCÊNDIO - 2. PRESTAÇÃO DE CONTAS - 3. LICITAÇÃO - 4. NOTAS DE EMPENHO - 5. NOTAS FISCAIS. Relator : Conselheiro Henrique Naigeboren Protocolo : 473870/98-TC. Origem : Município de Engenheiro Beltrão Interessado : Prefeito Municipal Sessão : 25/02/99 Decisão : Resolução 1692/99-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Quiélse Crisóstomo da Silva Ementa : Consulta. Inutilização de documentos referentes a prestações de contas, licitações, notas de empenho e fiscais, em decorrência de incêndio na sala de arquivos da Prefeitura. Necessidade de restauração dos autos sinistrados, bem como de envio do resultado da sindicância administrativa e das investigações policiais juntamente com a prestação de contas respectiva. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro HENRIQUE NAIGEBOREN, responde à Consulta, de acordo com o Parecer nº 18/99 da Diretoria de Contas Municipais. Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, JOÃO FÉDER, JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, NESTOR BAPTISTA, HENRIQUE NAIGEBOREN e o Auditor MARINS ALVES DE CAMARGO NETO. Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI CAETANO DA SILVA. Sala das Sessões, em 25 de fevereiro de 1999. QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA Presidente