RECURSO DE REVISTA 1. AGENTES POLÍTICOS - REMUNERAÇÃO - 2. VINCULAÇÃO À RECEITA - ILEGALIDADE. Relator : Auditor Marins Alves de Camargo Neto Protocolo : 46422/96-TC. Origem : Município de Ivaí Interessado : Presidente da Câmara Sessão : 16/01/97 Decisão : Resolução 51/97-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Artagão de Mattos Leão Ementa : Recurso de Revista. Decisão desta Corte que determinou a devolução por parte dos Vereadores e do Presidente da Câmara de quantias recebidas indevidamente, porque vinculadas à receita. Improvimento do Recurso, com manutenção da decisão recorrida. O Tribunal de Contas não tem competência para permitir a devolução parcelada dos valores devidos. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Auditor Marins Alves de Camargo Neto, recebe o presente Recurso de Revista, para, no mérito, negar-lhe provimento e manter a decisão recorrida, consubstanciada na Resolução nº 11.413/95-TC, de 26 de dezembro de 1995, cujas conclusões são pela NÃO APROVAÇÃO das contas do Poder Legislativo do Município de Ivaí, referentes ao exercício financeiro de 1994, bem como, determina o prazo de 30 (trinta) dias para recolhimento das importâncias recebidas a maior, conforme cálculo de fls. 417 e 418 do processo, devidamente corrigidas. Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, NESTOR BAPTISTA, QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA e HENRIQUE NAIGEBOREN. Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI CAETANO DA SILVA. Sala das Sessões, em 16 de janeiro de 1997. JOÃO FÉDER Vice-Presidente no exercício da Presidência