DESPESAS - IMPUGNAÇÃO 1. CARGO EM COMISSÃO - HABILITAÇÃO ESPECÍFICA - OBRIGATORIEDADE. Relator : Conselheiro Cândido Martins de Oliveira Protocolo : 43383/93-TC. Origem : Universidade Estadual do Oeste do Paraná - UNIOESTE Interessado : Tribunal de Contas do Estado do Paraná - 1ª ICE Sessão : 14/06/94 Decisão : Resolução 4917/94-TC. (Por Maioria) Presidente : Conselheiro Nestor Baptista Ementa : Documentação impugnada. Nomeação para cargo em comissão de Assessor de Comunicação Social, de funcionário que não possui habilitação específica para o exercício do mesmo, qual seja, ser portador de nível superior de jornalista. Impugnação da despesa, com a concessão de trinta dias para a impugnada promover a regularização da situação com a exoneração da servidora nomeada.