OBRAS - EXECUÇÃO 1. MUNICÍPIO - CESSÃO DE MÃO-DE-OBRA - 2. INTERESSE DA COMUNIDADE - 3. CONVÊNIO. Relator : Auditor Ruy Baptista Marcondes Protocolo : 10381/95-TC. Origem : Município de Quedas do Iguaçu Interessado : Prefeito Municipal Sessão : 18/07/95 Decisão : Resolução 5882/95-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Quiélse Crisóstomo da Silva Ementa : Consulta. Possibilidade de o município arcar com a mão-de-obra para recapeamento asfáltico de área pertencente à ELETROSUL, haja vista o interesse da comunidade na atuação conjunta dos dois entes públicos. Poderá o consulente firmar convênio para execução da obra, atendidas as formalidades legais, inclusive aquelas contidas na L.O.M. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Auditor Ruy Baptista Marcondes, responde à Consulta, de acordo com a Informação nº 361/95 da Diretoria de Contas Municipais e o Parecer nº 11.704/95 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte. Participaram do julgamento os Conselheiros JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO, HENRIQUE NAIGEBOREN e os Auditores RUY BAPTISTA MARCONDES, OSCAR FELIPPE LOUREIRO DO AMARAL e ROBERTO MACEDO GUIMARÃES. Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI CAETANO DA SILVA. Sala das Sessões, em 18 de julho de 1995. QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA Vice-Presidente no exercício da Presidência