Relator : Conselheiro Cândido Martins de Oliveira Protocolo : 15043/94-TC. Origem : Companhia de Desenvolvimento de Medianeira Interessado : Diretor Sessão : 07/06/94 Decisão : Resolução 4730/94-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Nestor Baptista Ementa : Consulta. Possibilidade da realização de concurso público no período eleitoral, vez que a Lei 8.713/93, que regula a matéria não traz vedação. Há que se observar, para tanto, o contido nos arts. 37, II da CF/88 e 27, II, III da CE/89. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro Cândido Martins de Oliveira, responde à Consulta, de acordo com a Informação nº 398/94 da Diretoria de Contas Municipais e o Parecer nº 18.373/94 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte.