Relator : Conselheiro Cândido Martins de Oliveira Protocolo : 39779/93-TC. Origem : Interessado : Alcidino Bittencourt Pereira Sessão : 25/01/94 Decisão : Resolução 402/94-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Nestor Baptista Ementa : Consulta. Ilegítimo o interessado para formular Consulta a este Tribunal, por ser Servidor Público. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro Cândido Martins de Oliveira, resolve não conhecer da Consulta formulada pelo Sr. Alcino Bittencourt Pereira, por ilegitimidade da parte interessada em perquirir o Tribunal de Contas, nos termos da Preliminar constante do Parecer nº 5.156/93 da Diretoria de Assuntos Técnicos e Jurídicos.