GRATIF PECUNIÁRIA - SERVIÇO ESPECIAL Relator : Conselheiro Quiélse Crisóstomo da Silva Protocolo : 7634/91-TC. Origem : Município de Santa Izabel do Ivaí Interessado : Presidente da Câmara Sessão : 06/08/91 Decisão : Resolução 9014/91-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro João Cândido F. da Cunha Pereira Ementa : Consulta. Possibilidade em conceder gratificação aos funcionários que compõem a Comissão Permanente de Licitação desde que expressa no Estatuto Municipal, ou na falta deste, no Estatuto dos Servidores Públicos do Paraná, desde que autorizado pelo Legislativo. Assim, a concessão de gratificações encontrar-se-ão legais, cabendo, ainda, ao Executivo, através de Decreto, especificar os serviços e quais os servidores que irão auferí-las transitoriamente. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro Quiélse Crisóstomo da Silva, responde à Consulta.