Relator : Conselheiro João Féder Protocolo : 25805/92-TC. Origem : Secretaria de Estado da Administração Interessado : Secretário de Estado Sessão : 14/01/93 Decisão : Resolução 946/93-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Rafael Iatauro Ementa : Aposentadoria. Servidor que exerceu função gratificada 5-F por mais de cinco anos, antes da vigência da lei 9937/92-Direito Adquirido. Inclusão da gratificação aos proventos de inatividade. O Tribunal de Contas, nos termos do voto escrito do Relator, Conselheiro João Féder, considerando que o Parágrafo único do Artigo 16, da Lei 9937/92; considerando que o objeto da questão não é aposentadoria, mas sim as vantagens dela decorrentes; considerando que o aposentado exerceu função gratificada por mais de 05 (cinco) anos antes da vigência da citada Lei, resolve: Converter o julgamento do processo em diligência externa à Secretaria de Estado da Administração para que, alterando o ato aposentatório - Resolução nº 3.267, de 19 de agosto de 1992, na parte referente ao interessado -, inclua nos proventos de inatividade, do requerente, a função gratificada 5-F, a que faz jus.