SERVIDOR PÚBLICO - PROVENTOS Relator : Conselheiro Quiélse Crisóstomo da Silva Protocolo : 16107/90-TC. Origem : Município de Araruna Interessado : Prefeito Municipal Sessão : 28/02/91 Decisão : Resolução 2955/91-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro João Cândido F. da Cunha Pereira Ementa : Consulta formulada pelo Prefeito Municipal de Araruna, sobre auto-aplicabilidade do disposto no Art. 40, § 4º, da Constituição Federal, em razão do que dispõe em sua parte final: na forma da lei. Resposta Afirmativa no que concerne a funcionários estatutários. Para funcionários em regime CLT, é necessário aguardar disposições em lei regulamentar. O Tribunal de Contas, nos termos do voto escrito do Relator, Conselheiro Quiélse Crisóstomo da Silva, responde à Consulta.