SERVIDOR MUNICIPAL 1. APOSENTADORIA PELO INSS - 2. COMPLEMENTAÇÃO. Relator : Conselheiro Quielse Crisóstomo da Silva Protocolo : 445363/01-TC. Origem : Município de Marmeleiro Interessado : Prefeito Municipal Sessão : 27/08/02 Decisão : Resolução 7112/02-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Rafael Iatauro Ementa : Consulta. Aposentadoria pelo INSS. Pagamento de complementação. Falta de condições para pagamento. Impossibilidade. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro QUIELSE CRISÓSTOMO DA SILVA, RESOLVE responder a Consulta, pela impossibilidade de complementação pelo Município das aposentadorias concedidas pelo INSS, de acordo com os Pareceres nºs 11064/01 e 10596/02, respectivamente da Diretoria de Assuntos Técnicos e Jurídicos e da Procuradoria do Estado junto a esta Corte. Participaram do julgamento os Conselheiros QUIELSE CRISÓSTOMO DA SILVA, HENRIQUE NAIGEBOREN, HEINZ GEORG HERWIG e os Auditores ROBERTO MACEDO GUIMARÃES e CAIO MARCIO NOGUEIRA SOARES. Foi presente a Procuradora-Geral junto a este Tribunal, KATIA REGINA PUCHASKI. Sala das Sessões, em 27 de agosto de 2002. RAFAEL IATAURO Presidente