FUNDO DE PREVIDÊNCIA 1. EXTINÇÃO. Relator : Conselheiro Nestor Baptista Protocolo : 380827/97-TC. Origem : Município de Medianeira Interessado : Prefeito Municipal Sessão : 27/07/00 Decisão : Resolução 6793/00-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Quielse Crisóstomo da Silva Ementa : Consulta. Possibilidade da extinção do Fundo Previdenciário Municipal, passando o próprio Município a assumir, mediante lei, todos os encargos e responsabilidades referentes à gestão do Fundo, enquanto existente. Os valores carreados ao Fundo constituem patrimônio destinado aos servidores, devendo ser aplicados às finalidades definidas na lei que o criou. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro NESTOR BAPTISTA, responde à Consulta, de acordo com o Parecer nº 9.705/00 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte. Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, NESTOR BAPTISTA, ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO e HENRIQUE NAIGEBOREN. Presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LUIZ CARLOS CALDAS . Sala das Sessões, em 27 de julho de 2000. QUIELSE CRISÓSTOMO DA SILVA Presidente