VICE-PREFEITO - ACUMULAÇÃO DE CARGOS Relator : Conselheiro João Féder Protocolo : 15329/89-TC. Origem : Município de Palotina Interessado : Presidente da Câmara Sessão : 31/10/89 Decisão : Resolução 11015/89-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Antonio Ferreira Rüppel Ementa : Consulta. Câmara Municipal. Denúncia de pagamento de verba de representação ao vice-prefeito que acumula cargo em comissão no Poder Executivo gozando de outras vantagens. Resposta nos termos do Parecer nº 12.728/89 da Procuradoria do Estado junto a este Tribunal que invocou decisão anterior desta Corte (Resolução nº 10.661/88), baseada no Parecer nº 15.409/87 da mesma Procuradoria. Incorreta a acumulação. Necessidade de opção entre a verba de representação e as vantagens do cargo em comissão.