RECURSO DE REVISTA 1. ADIANTAMENTO - GLOSA - 2. NOTA FISCAL - IRREGULARIDADE. Relator : Conselheiro Nestor Baptista Protocolo : 49109/95-TC. Origem : Departamento de Estradas de Rodagem - DER Interessado : José Fernandes Mendes Sessão : 10/02/98 Decisão : Resolução 1441/98-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Artagão de Mattos Leão Ementa : Recurso de Revista. Comprovação de adiantamento julgada pela glosa por irregularidades constatadas nas notas fiscais. Negativa de provimento e manutenção da decisão atacada. O Tribunal de Contas, nos termos do voto escrito do Relator, Conselheiro Nestor Baptista, recebe o Recurso de Revista, por tempestivo, para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo-se a decisão recorrida, consubstanciada na Resolução nº 10.169/95-TC. Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, NESTOR BAPTISTA, QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA e os Auditores ROBERTO MACEDO GUIMARÃES e MARINS ALVES DE CAMARGO NETO. Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI CAETANO DA SILVA. Sala das Sessões, em 10 de fevereiro de 1998. ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO Presidente