MUNICÍPIO - DESMEMBRAMENTO 1. QUADRO DE PESSOAL. Relator : Conselheiro Henrique Naigeboren Protocolo : 89371/97-TC. Origem : Município de Campo Magro Interessado : Prefeito Municipal Sessão : 22/05/97 Decisão : Resolução 6050/97-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Artagão de Mattos Leão Ementa : Consulta. Questões relativas aos procedimentos adotados pelo município desmembrado e pelo criado, com relação aos servidores. Recomenda-se seja feito um acordo envolvendo ambos os municípios e os servidores, para que se busque a solução mais justa, atendendo aos interesses das três partes envolvidas, principalmente dos servidores. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro Henrique Naigeboren, responde à Consulta, de acordo com o Parecer nº 144/97 da Diretoria de Contas Municipais desta Corte. Participaram do julgamento os Conselheiros JOÃO FÉDER, JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, HENRIQUE NAIGEBOREN e os Auditores FRANCISCO BORSARI NETTO e MARINS ALVES DE CAMARGO NETO. Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI CAETANO DA SILVA. Sala das Sessões, em 22 de maio de 1997. ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO Presidente