CARGOS - ACUMULAÇÃO 1. VICE-PREFEITO. Relator : Conselheiro Quiélse Crisóstomo da Silva Protocolo : 126408/97-TC. Origem : Município de Marialva Interessado : Prefeito Municipal Sessão : 01/07/97 Decisão : Resolução 7841/97-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Artagão de Mattos Leão Ementa : Consulta. O Vice-Prefeito, enquanto na expectativa do exercício do mandato de Prefeito, pode ser titular de cargo ou função, inclusive daqueles de que seja demissível "ad nutum", podendo perceber, concomitantemente, a remuneração e a verba de representação, esta sempre inacumulável com outra de igual natureza. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA, responde que o Vice-Prefeito, enquanto na expectativa do exercício do mandato de Prefeito, pode ser titular de cargo ou função, inclusive daqueles de que seja demissível "ad nutum", podendo perceber, concomitantemente, a remuneração e a verba de representação, esta sempre inacumulável com outra de igual natureza. Participaram do julgamento os Conselheiros JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, NESTOR BAPTISTA e QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA e os Auditores RUI BATISTA MARCONDES, OSCAR FELIPPE LOUREIRO DO AMARAL e GOYÁ CAMPOS. Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI CAETANO DA SILVA. Sala das Sessões, em 01 de julho de 1997. ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO Presidente