CONSULTA - NÃO CONHECIMENTO 1. CASO CONCRETO - 2. SÚMULA 110-TCU. Relator : Conselheiro Artagão de Mattos Leão Protocolo : 26549/95-TC. Origem : Município de Campina Grande do Sul Interessado : Prefeito Municipal Sessão : 07/11/95 Decisão : Resolução 10137/95-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Nestor Baptista Ementa : Consulta. Não conhecimento da consulta, que versa sobre aposentadoria compulsória de servidor municipal, por tratar-se de caso concreto, conforme Súmula nº 110 do Tribunal de Contas da União. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro Artagão de Mattos Leão, não conhece a presente Consulta, haja vista tratar-se de caso concreto, conforme as razões dos Pareceres nºs 6.229/95 e 22.761/95, respectivamente da Diretoria de Assuntos Técnicos e Jurídicos e Procuradoria do Estado junto a esta Corte. Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, JOÃO FÉDER, JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA, ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO e HENRIQUE NAIGEBOREN. Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI CAETANO DA SILVA. Sala das Sessões, em 07 de novembro de 1995. NESTOR BAPTISTA Presidente