JUSTIFICAÇÃO JUDICIAL 1. APOSENTADORIA. Relator : Conselheiro Henrique Naigeboren Protocolo : 440912/98-TC. Origem : Município de São Mateus do Sul Interessado : Prefeito Municipal Sessão : 10/12/98 Decisão : Resolução 18479/98-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Artagão de Mattos Leão Ementa : Consulta. Para a comprovação do tempo de serviço para aposentadoria não é suficiente a justificação judicial, sendo necessária a certidão do INSS. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro HENRIQUE NAIGEBOREN, responde à Consulta, de acordo com os Pareceres nºs 21.891/98 e 32.893/98, respectivamente da Diretoria de Assuntos Técnicos e Jurídicos e da Procuradoria do Estado junto a esta Corte. Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, NESTOR BAPTISTA, QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA, HENRIQUE NAIGEBOREN e o Auditor MARINS ALVES DE CAMARGO NETO. Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI CAETANO DA SILVA. Sala das Sessões, em 10 de dezembro de 1998. ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO Presidente