PROJETO DE LEI MUNICIPAL 1. LEGALIDADE - 2. PRESTAÇÃO DE CONTAS. Relator : Conselheiro Artagão de Mattos Leão Protocolo : 503886/01-TC. Origem : Município de Laranjeiras do Sul Interessado : Prefeito Municipal Sessão : 14/10/03 Decisão : Resolução 6875/03-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Henrique Naigeboren Ementa : Consulta. Projetos de Lei que impliquem em aumento de despesas, devem indicar a fonte dos recursos e observar a ordem de iniciativa. Exigência legal. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO, RESOLVE responder a Consulta, adotando a forma do Parecer nº 16867/02, da Procuradoria do Estado junto a esta Corte. Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, NESTOR BAPTISTA, QUIELSE CRISÓSTOMO DA SILVA e ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO e os Auditores MARINS ALVES DE CAMARGO NETO e JAIME TADEU LECHINSKI. Foi presente a Procuradora-Geral junto a este Tribunal, KATIA REGINA PUCHASKI. Sala das Sessões, em 14 de outubro de 2003. HENRIQUE NAIGEBOREN Presidente