ATOS OFICIAIS - PODER LEGISLATIVO 1. ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO. Relator : Conselheiro Nestor Baptista Protocolo : 260597/97-TC. Origem : Município de Goioerê Interessado : Presidente da Câmara Sessão : 19/11/98 Decisão : Resolução 16949/98-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Artagão de Mattos Leão Ementa : Consulta. Possibilidade da divulgação pela Câmara, de atos oficiais relacionados em lei, desde que no órgão oficial do Município, legalmente eleito pelo Executivo. O pagamento deve ser feito por serviço efetivamente prestado, atendendo ao princípio da economicidade. O Tribunal de Contas, nos termos do voto escrito do Conselheiro RAFAEL IATAURO, responde à Consulta, pela viabilidade da divulgação, pela Câmara, de atos oficiais relacionados em lei, pagando o Legislativo pela publicação, desde que no órgão oficial do Município, legalmente eleito pelo Executivo. Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, NESTOR BAPTISTA, QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA, HENRIQUE NAIGEBOREN e o Auditor ROBERTO MACEDO GUIMARÃES. Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI CAETANO DA SILVA. Sala das Sessões, em 19 de novembro de 1998. ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO Presidente