SERVIDOR PÚBLICO 1. REVISÃO GERAL ANUAL - 2. CF/88, ART. 37, X. Relator : Conselheiro Artagão de Mattos Leão Protocolo : 424335/02-TC. Origem : Município de Douradina Interessado : Prefeito Municipal Sessão : 29/05/03 Decisão : Resolução 2425/03-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Henrique Naigeboren Ementa : Consulta. Possibilidade de concessão de revisão geral anual da remuneração dos servidores, conforme art.37, inciso X da CF/88, atentando-se aos limites de despesas com pessoal estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal, que, se ultrapassados, deverão ser obedecidos nos próximos dois quadrimestres. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO, RESOLVE responder a Consulta, pela possibilidade de concessão de revisão geral anual da remuneração dos servidores, atentando-se aos limites de despesas com pessoal estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal, que, se ultrapassados, deverão ser obedecidos nos próximos dois quadrimestres, nos termos dos Pareceres de nºs 181/02 e 3923/03, respectivamente, da Diretoria de Contas Municipais e da Procuradoria do Estado junto a esta Corte. Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, NESTOR BAPTISTA, ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO, HEINZ GEORG HERWIG e FERNANDO AUGUSTO MELLO GUIMARÃES e o Auditor ROBERTO MACEDO GUIMARÃES. Foi presente o Procurador do Estado junto a este Tribunal, GABRIEL GUY LÉGER. Sala das Sessões, em 29 de maio de 2003. HENRIQUE NAIGEBOREN Presidente