Relator : Conselheiro Nestor Baptista Protocolo : 6948/93-TC. Origem : Município de Campo Mourão Interessado : Presidente da Câmara Sessão : 04/05/93 Decisão : Resolução 9306/93-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Rafael Iatauro Ementa : Consulta. 1. Impossibilidade de correção monetária das parcelas concernentes à Remuneração dos Edis paga em atraso, face a inexistência de previsão legal. 2. Possibilidade de aplicação financeira no mercado de capitais, dos Recursos repassados ao Poder Legislativo, em consonância com a Resolução nº 7.472/93-TC. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro Nestor Baptista, responde à Consulta na forma a seguir: I - Pela impossibilidade, por inexistir previsão legal, quanto aos critérios para a realização de pagamento de valores a título de correção monetária da remuneração dos vereadores em atraso; II - Afirmativa, quanto aos critérios para a realização de aplicação financeira dos saldos existentes em conta corrente, movimentada pelo Poder Legislativo Municipal, de conformidade com o disposto na Resolução nº 7.472/93, publicada na Revista do Tribunal de Contas nº 106/93, a qual imprime caráter normativo ao procedimento argüido, cuja cópia integra a presente decisão.