Relator : Conselheiro Artagão de Mattos Leão Protocolo : 2450/94-TC. Origem : Departamento de Trânsito - DETRAN Interessado : Diretor Geral Sessão : 07/04/94 Decisão : Resolução 2810/94-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Nestor Baptista Ementa : Admissão de Pessoal. Contratação temporária de novos funcionários, visando suprir uma defasagem de mão-de-obra existente no referido Órgão, observados os requisitos legais para a realização do certame de seleção. Ilegalidade da presente contratação, por violar o disposto na Constituição Federal, no tocante a este tipo de contratação. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro Artagão de Mattos Leão: I - Julga ilegal a presente contratação de pessoal efetuada pelo DETRAN/PR - Departamento de Trânsito, todavia, sem a responsabilização do ordenador da despesa; II - Determina a juntada do voto escrito do Conselheiro RAFAEL IATAURO e a Resolução nº 2.731/94 do protocolado nº 39.588/93-TC - Documentação Impugnada.