SERVIDOR PÚBLICO 1. DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO - CONTRIBUIÇÃO PARA PARTIDOS POLÍTICOS. Relator : Conselheiro João Féder Protocolo : 58166/97-TC. Origem : Município de Campo Mourão Interessado : Prefeito Municipal Sessão : 06/05/97 Decisão : Resolução 4849/97-TC. (Por Maioria) Presidente : Conselheiro Artagão de Mattos Leão Ementa : Consulta. Impossibilidade do município efetuar desconto em folha de pagamento em prol de partidos políticos, mesmo mediante autorização do servidor, por falta de amparo legal. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro João Féder, responde pela impossibilidade do município efetuar desconto em folha de pagamento a favor de partidos políticos, ainda que mediante autorização do servidor, por falta de amparo legal e por afrontar o Princípio da Economicidade. Votaram nos termos acima, o Relator, Conselheiro JOÃO FÉDER, no que foi acompanhado pelos Conselheiros RAFAEL IATAURO, JOÃO CÂNDIDO FERREIRA DA CUNHA PEREIRA, HENRIQUE NAIGEBOREN e o Auditor FRANCISCO BORSARI NETTO. O Conselheiro QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA votou pela possibilidade do referido desconto, porém, desaconselhando sua efetivação à vista do Princípio da Economicidade. Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI CAETANO DA SILVA. Sala das Sessões, em 06 de maio de 1997. ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO Presidente