Relator : Conselheiro Quiélse Crisóstomo da Silva Protocolo : 41116/93-TC. Origem : Município de Astorga Interessado : Presidente da Câmara Sessão : 05/07/94 Decisão : Resolução 5310/94-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Nestor Baptista Ementa : Consulta. Servidor comissionado do quadro da Câmara, que contribui para o INSS desde a sua nomeação, deve continuar procedendo desta forma, mesmo diante da instituição do Fundo Previdenciário Municipal, por ocasião da instauração do Regime Jurídico Único para que não haja uma dilatação do prazo constitucional para aposentadoria. O servidor tem direito a 13º salário e férias, conforme o disposto no art. 39, § 2º da CF/88. (G/f) O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro Quiélse Crisóstomo da Silva, responde à Consulta, de acordo com o Parecer nº 20.111/94 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte.