Relator : Conselheiro Nestor Baptista Protocolo : 24800/93-TC. Origem : Município de Campo Largo Interessado : Prefeito Municipal Sessão : 19/08/93 Decisão : Resolução 25314/93-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Rafael Iatauro Ementa : Consulta. Viabilidade da homologação de procedimento licitatório em época posterior à adjudicação do objeto ao licitante vencedor, observando-se, porém, que este não está mais obrigado a cumprir o termo de sua proposta. Em face da inexistência de autorização legal, a correção monetária da proposta vencedora é impraticável, tornando-se difícil, portanto, a efetivação do contrato em pauta. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro Nestor Baptista, responde à Consulta, de acordo com a Informação nº 523/93 da Diretoria de Contas Municipais. Participaram do julgamento os Conselheiros JOÃO FÉDER, JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, NESTOR BAPTISTA, QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA, ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO e o Auditor JOAQUIM ANTÔNIO AMAZONAS PENIDO MONTEIRO.