Relator : Conselheiro Artagão de Mattos Leão Protocolo : 35763/94-TC. Origem : Município de Tapejara Interessado : Presidente da Câmara Sessão : 16/11/94 Decisão : Resolução 8321/94-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Nestor Baptista Ementa : Consulta. O reajuste da remuneração dos Edis deve ser processado mensalmente, de acordo com a variação do índice inflacionário e não somente em data base. Tal entendimento encontra amparo legal na própria resolução que fixou a remuneração dos mesmos; todavia deve-se respeitar os limites estabelecidos pela Constituição Federal (art. 29, VI e VII e 37, XI). O Tribunal de Contas, responde à Consulta, nos termos do voto do Relator, Conselheiro Artagão de Mattos Leão, que adotou a proposta do voto escrito do Conselheiro Rafael Iatauro.