CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA 1. BASE DE CÁLCULO - 2. CARGO EM COMISSÃO - 3. FUNÇÃO DE CARÁTER TRANSITÓRIO. Relator : Conselheiro Nestor Baptista Protocolo : 556642/03-TC. Origem : Município de Ibaiti Interessado : Prefeito Municipal Sessão : 13/04/04 Decisão : Resolução 1923/04-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro HENRIQUE NAIGEBOREN Ementa : Consulta. Ilegalidade de recolhimento de contribuições previdenciárias dos servidores de cargo efetivo que possuam função de chefia ou cargo em comissão, tendo como base de cálculo a remuneração total percebida enquanto detentores de cargos de confiança. Base de cálculo sobre o vencimento permanente. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro NESTOR BAPTISTA, RESOLVE responder a Consulta, acerca de quais remunerações deverão integrar a base de cálculo da contribuição previdenciária dos servidores públicos, nos termos dos Pareceres nºs 351/03 e 3033/04, respectivamente da Diretoria de Contas Municipais e da Procuradoria do Estado junto a esta Corte. Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, NESTOR BAPTISTA, ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO, HEINZ GEORG HERWIG e FERNANDO AUGUSTO MELLO GUIMARÃES e o Auditor CAIO MARCIO NOGUEIRA SOARES. Foi presente a Procuradora-Geral junto a este Tribunal, KATIA REGINA PUCHASKI. Sala das Sessões, em 13 de abril de 2004. HENRIQUE NAIGEBOREN Presidente