CÂMARA MUNICIPAL 1. DESPESAS - REEMBOLSO - 2. ASSISTÊNCIA SOCIAL - DESVIO DE FINALIDADE. Relator : Conselheiro Henrique Naigeboren Protocolo : 357172/99-TC. Origem : Município de Mandaguari Interessado : Presidente da Câmara Sessão : 17/02/00 Decisão : Resolução 1207/00-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Quielse Crisóstomo da Silva Ementa : Consulta. Impossibilidade da Câmara reembolsar despesas realizadas em veículos particulares de seus integrantes, mesmo a serviço desta. Poderá, contudo, estipular diárias ou reembolsos desde que fixado valor máximo, haja comprovação da despesa e ainda exista dotação orçamentária. Impossibilidade, ainda, de realizar despesas com atividades estranhas ao seu fim eminentemente legislativo. Gastos com metas sociais são de responsabilidade do Executivo. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro HENRIQUE NAIGEBOREN, responde negativamente à Consulta, de acordo com os Pareceres nºs 270/99 e 1.771/00, respectivamente da Diretoria de Contas Municipais e da Procuradoria do Estado junto a esta Corte. Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO, HENRIQUE NAIGEBOREN e os Auditores ROBERTO MACEDO GUIMARÃES e MARINS ALVES DE CAMARGO NETO. Foi presente a Procuradora do Estado junto a este Tribunal, KATIA REGINA PUCHASKI. Sala das Sessões, em 17 de fevereiro de 2000. QUIELSE CRISÓSTOMO DA SILVA Presidente