ILUMINAÇÃO PÚBLICA 1. TRANSFERÊNCIA DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO - 2. LICITAÇÃO - OBRIGATORIEDADE. Relator : Conselheiro João Féder Protocolo : 183835/97-TC. Origem : Câmara dos Deputados Interessado : Deputado Federal José Janene Sessão : 26/02/98 Decisão : Resolução 2167/98-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Artagão de Mattos Leão Ementa : Consulta. Doação do acervo de iluminação com conseqüente transferência da execução do serviço de manutenção do referido sistema. Impossibilidade. Serviço que se insere dentre aqueles constitucionalmente denominados de interesse local, cuja execução só se transfere mediante concessão precedida de licitação. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro João Féder, responde à Consulta, de acordo com os Pareceres nºs 198/97 e 27.411/97, respectivamente da Diretoria de Contas Municipais e Procuradoria do Estado junto a esta Corte. Participaram do julgamento os Conselheiros JOÃO FÉDER, JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, NESTOR BAPTISTA, QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA e os Auditores ROBERTO MACEDO GUIMARÃES e MARINS ALVES DE CAMARGO NETO. Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI CAETANO DA SILVA. Sala das Sessões, em 26 de fevereiro de 1998. ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO Presidente