SERVIDOR PÚBLICO - ESTABILIDADE Relator : Conselheiro Quiélse Crisóstomo da Silva Protocolo : 9970/91-TC. Origem : Município de São José das Palmeiras Interessado : Prefeito Municipal Sessão : 22/08/91 Decisão : Resolução 9620/91-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro João Cândido F. da Cunha Pereira Ementa : Consulta. Servidores municipais regidos pela CLT, que baseados no art. 19 das Disposições Transitórias da Constituição Federal requerem a estabilidade por tempo de serviço ao novo município, desmembrado de Santa Helena. Rescisão de contrato que se efetivou para que os servidores municipais passassem a contratar com o novo município; aceitabilidade da estabilidade pretendida. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro Quiélse Crisóstomo da Silva, responde à Consulta, de acordo com a Informação nº 141/91 da Diretoria de Contas Municipais e o Parecer nº 10.863/91 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte, no sentido de se considerar a estabilidade dos servidores municipais de São José das Palmeiras.