RECURSO DE REVISTA 1. DEVOLUÇÃO DE VALORES - 2. PRESTAÇÃO DE CONTAS - APROVAÇÃO. Relator : Conselheiro Nestor Baptista Protocolo : 59897/99-TC. Origem : Município de Jussara Interessado : Prefeito Municipal Sessão : 30/05/00 Decisão : Resolução 4757/00-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Quielse Crisóstomo da Silva Ementa : Recurso de Revista. Provimento do mesmo, com a modificação da decisão recorrida, para aprovar as contas do município, uma vez que restou comprovado que o recorrente sanou as irregularidades que originaram a desaprovação das contas: devolveu ao Fundo de Previdência os valores que havia tomado por empréstimo; comprovou, também, a restituição de despesas estranhas às atividades legislativas, realizadas por este Poder. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro NESTOR BAPTISTA, recebe o presente Recurso de Revista, por tempestivo, para, no mérito, dar-lhe provimento e reformar a decisão recorrida, consubstanciada na Resolução nº 19544-TC, de 22 de dezembro de 1998, concluindo-se, agora, pela APROVAÇÃO das contas do Executivo e do Fundo de Previdência dos Servidores Municipais do Município de Jussara, referentes ao exercício financeiro de 1996, de acordo com o voto de fls. 112 e 113 do processo. Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, JOÃO FÉDER, NESTOR BAPTISTA, ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO e HENRIQUE NAIGEBOREN. Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI CAETANO DA SILVA. Sala das Sessões, em 30 de maio de 2000. QUIELSE CRISÓSTOMO DA SILVA Presidente