CONTRATO ADMINISTRATIVO Relator : Conselheiro Quiélse Crisóstomo da Silva Protocolo : 13217/91-TC. Origem : Município de Medianeira Interessado : Prefeito Municipal Sessão : 25/02/92 Decisão : Resolução 2957/92-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Rafael Iatauro Ementa : Consulta. Possibilidade de alteração, de acordo com o Decreto-lei 2.300/86, do contrato administrativo, do qual decorra acordo diferente das condições estabelecidas na licitação, desde que se coadune com o interesse público e não altere a equação financeira do contrato, bem como o equilíbrio inicial do ajuste. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro Quiélse Crisóstomo da Silva, responde à Consulta, de acordo com a Informação nº 186/91 da Diretoria de Contas Municipais e o Parecer nº 2.796/92, da Procuradoria do Estado junto a esta Corte.