RELATÓRIO DE AUDITORIA 1. POSTOS FISCAIS - RECEITA ESTADUAL. Relator : Conselheiro Artagão de Mattos Leão Protocolo : 14233/95-TC. Origem : Tribunal de Contas do Paraná Interessado : Diretoria de Tomada de Contas Sessão : 11/07/95 Decisão : Resolução 5621/95-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Quiélse Crisóstomo da Silva Ementa : Auditoria. Constatação da situação precária em que funcionam os Postos Fiscais de Mello Peixoto, Santana do Itararé e Salto do Itararé. Deficiências de pessoal, instalações e material logístico. Apresentação de sugestões de melhoria da fiscalização com a conseqüente diminuição da sonegação. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro Artagão de Mattos Leão: I - Aprova o presente Relatório de Auditoria, designado pela Portaria nº 181/95-TC, realizado junto aos Postos Fiscais da Receita Estadual de Mello Peixoto, Santana do Itararé e Salto do Itararé, localizados respectivamente, nos Municípios de Jacarezinho, Santana do Itararé e Salto do Itararé, de acordo com o Parecer nº 12.511/95 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte; II - Determina o encaminhamento de cópias do presente Relatório de Auditoria ao Excelentíssimo Secretário de Estado da Fazenda e ao Excelentíssimo Senhor Governador do Estado para que tomem ciência. Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO, HENRIQUE NAIGEBOREN e os Auditores OSCAR FELIPPE LOUREIRO DO AMARAL, JOAQUIM ANTÔNIO AMAZONAS PENIDO MONTEIRO e ROBERTO MACEDO GUIMARÃES. Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI CAETANO DA SILVA. Sala das Sessões, em 11 de julho de 1995. QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA Vice-Presidente no exercício da Presidência