MUNICÍPIO - DOAÇÃO 1. CARACTERIZAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL - LIMITAÇÃO DA DOAÇÃO. Relator : Conselheiro Nestor Baptista Protocolo : 473772/98-TC. Origem : Município de Cornélio Procópio Interessado : Presidente da Câmara Sessão : 27/04/99 Decisão : Resolução 4627/99-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Quiélse Crisóstomo da Silva Ementa : Consulta. Cabe ao Poder Executivo estabelecer critérios que atendam ao interesse social para determinar os beneficiários da doação de pedra britada da pedreira municipal. A doação pura e simples não está autorizada nem pela legislação municipal nem pelo ordenamento jurídico. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro NESTOR BAPTISTA, responde à Consulta, de acordo com o Parecer nº 7.863/99 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte. Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, JOÃO FÉDER, JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, NESTOR BAPTISTA, ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO e HENRIQUE NAIGEBOREN. Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI CAETANO DA SILVA. Sala das Sessões, em 27 de abril de 1999. QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA Presidente