DENÚNCIA 1. APLICAÇÃO IRREGULAR DE LEI MUNICIPAL. Relator : Conselheiro Artagão de Mattos Leão Protocolo : 14621/94-TC. Origem : Município de Matelândia Interessado : Câmara Municipal (denunciante) Pref. Mun. e Secretário Mun. de Esportes (denunciados) Sessão : 08/02/95 Decisão : Resolução 1042/95-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Nestor Baptista Ementa : Denúncia. Irregularidades praticadas na aplicação da Lei Municipal nº 857/93 e na atuação do Conselho Municipal de Esportes. Procedência. O Tribunal de Contas, nos termos do voto escrito do Relator, Conselheiro Artagão de Mattos Leão: I - Julga procedente a denúncia em questão, formulada pelo Presidente da Câmara Municipal de Matelândia contra o Sr. Prefeito daquela municipalidade e o Secretário Municipal de Esportes, considerando irregularidades na aplicação da Lei Municipal nº 857/93, juntamente com a anormal atuação do Conselho Municipal de Esportes na avaliação dos atletas que recebem bolsa-auxílio pela participação desportiva, conforme art. 18, § 1º, art. 75, inciso IV, todos da Carta Estadual; II - Determina a intimação dos denunciados, para, no prazo de 30 (trinta) dias, ressarcirem aos cofres públicos do Município as importâncias despendidas indevidamente, com a necessária cientificação a esta Corte de Contas; III - Determina o encaminhamento à Diretoria de Tomada de Contas desta Corte, para efetuar o cálculo dos recursos administrativos irregularmente; IV - Dá ciência do feito à Procuradoria Geral de Justiça, em caso de desobediência ao disposto no item II; V - Comunica o teor da decisão à Câmara Municipal de Matelândia, para fins do art. 18, § 1º, da Carta Estadual; VI - Dá ciência desta decisão ao requerente e aos denunciados. Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA e ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO e os Auditores OSCAR FELIPPE LOUREIRO DO AMARAL e ROBERTO MACEDO GUIMARÃES. Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, HENRIQUE NAIGEBOREN. Sala das Sessões, em 08 de fevereiro de 1995. NESTOR BAPTISTA Presidente