Relator : Conselheiro João Féder Protocolo : 18296/92-TC. Origem : Município de Douradina Interessado : Angelo Vicentin Sessão : 20/10/92 Decisão : Resolução 16712/92-TC. (Maioria Contra-Relator) Presidente : Conselheiro Rafael Iatauro Ementa : Consulta. Contratação de advogado para em caráter particular realizar defesa do Prefeito junto à Câmara Municipal em inquérito administrativo. Impossibilidade do ressarcimento das despesas pelo erário, face a inexistência dos elementos legais e formais imprescindíveis à espécie: contrato administrativo, abertura de crédito especial e comprovação da hipótese contida no art. 12, V e 23, II do Decreto-Lei 2.300/86. O Tribunal de Contas, responde à Consulta, de conformidade com as razões expendidas no Parecer nº 17.272/92, da Procuradoria do Estado junto a esta Corte. Votaram neste sentido os Conselheiros Cândido Martins de Oliveira, João Cândido F. da Cunha Pereira, Nestor Baptista, Quiélse Crisóstomo da Silva e Artagão de Mattos Leão. O Relator, Conselheiro João Féder, votou pela possibilidade do ressarcimento das despesas efetuadas. (voto vencido)